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Jurisprudência


TJSC 2011.096647-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DECISÓRIO QUE, A PEDIDO DO INVENTARIANTE, FIXOU ALUGUEL AOS SUCESSORES TESTAMENTÁRIOS EM VIRTUDE DO USO EXCLUSIVO, POR ELES, DE IMÓVEL OBJETO DA INVENTARIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS ALUDIDOS HERDEIROS A RESPEITO DO PLEITO. INTERLOCUTÓRIO CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É de ser cassado, por caracterizar irrecusável cerceamento de defesa, o interlocutório que, em processo de inventário, a pedido do inventariante, fixa aluguel pelo uso de imóvel sem que tenha havido a prévia intimação dos sucessores testamentários, que o ocupam desde longo tempo, para se manifestarem a respeito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096647-2, de Jaguaruna, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Jaguaruna
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