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Jurisprudência


TJSC 2011.096754-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096754-6, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Correia Pinto
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