TJSC 2011.096765-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEMANDA JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDEAÇÃO EM INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DA DEMANDANTE. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL COMO TESE DEFENSIVA. ATO ILÍCITO CAUSADO POR EMPREGADO DE SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS (PREPOSTO) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS OCASIONADOS NOS LIMITES DELIMITADOS NO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTOS PELOS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA IN CASU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096765-6, de Timbó, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEMANDA JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDEAÇÃO EM INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DA DEMANDANTE. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL COMO TESE DEFENSIVA. ATO ILÍCITO CAUSADO POR EMPREGADO DE SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS (PREPOSTO) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS OCASIONADOS NOS LIMITES DELIMITADOS NO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTOS PELOS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA IN CASU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096765-6, de Timbó, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Timbó
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