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Jurisprudência


TJSC 2011.097154-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO EMBARGANTE DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ADMITIDA PELO AGRAVANTE. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONSTITUEM MOTIVO PARA PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DOS CHEQUES SERIA SUPERIOR AO REAL VALOR DO DÉBITO EM VIRTUDE DA COBRANÇA DE JUROS MUITO ALTOS EM RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DA ALUDIDA RENEGOCIAÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO CARACTERIZADOS PELA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS TÍTULOS NÃO DERRUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097154-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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