TJSC 2011.097220-0 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. EMBARGOS DO MUNICÍPIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte que discorda dos fundamentos expostos na decisão, deve recorrer à via recursal adequada, haja vista que os embargos de declaração não são meio legal para discutir o acerto do julgado. A possibilidade jurídica dos embargos declaratórios não prescinde da ocorrência de alguma das circunstâncias previstas no art. 535 do CPC. ACLARATÓRIOS DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CONSTATADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Rediscutir, pois as questões apreciadas, com o reforço ou inovação argumentativa, constitui delírio na via processual declaratória. A motivação do convencimento do Juíz não impõe que expresse razões versando todos os argumentos delineado pelas partes, por mais importantes possam lhes parecer" (STJ, EDREsp n. 38.344, Min. Milton Luiz Pereira). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097220-0, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
EMBARGOS DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. EMBARGOS DO MUNICÍPIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte que discorda dos fundamentos expostos na decisão, deve recorrer à via recursal adequada, haja vista que os embargos de declaração não são meio legal para discutir o acerto do julgado. A possibilidade jurídica dos embargos declaratórios não prescinde da ocorrência de alguma das circunstâncias previstas no art. 535 do CPC. ACLARATÓRIOS DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CONSTATADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Rediscutir, pois as questões apreciadas, com o reforço ou inovação argumentativa, constitui delírio na via processual declaratória. A motivação do convencimento do Juíz não impõe que expresse razões versando todos os argumentos delineado pelas partes, por mais importantes possam lhes parecer" (STJ, EDREsp n. 38.344, Min. Milton Luiz Pereira). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097220-0, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Trombudo Central
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