TJSC 2011.097234-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Julgamento ultra petita. Indenização por dano moral. Arbitramento do quantum. Atribuição do juiz desvinculada do pedido formulado, mediante a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Entendimento assentado na jurisprudência. Cerceamento de defesa. Pagamento de título que se comprova por documento, nas formas estabelecidas em lei. Protesto de cambial e anotação de nome em cadastro de inadimplentes. Dano moral presumido, mesmo na hipótese de pessoa jurídica. Chamamento ao processo ou litisconsórcio de casa bancária endossatária. Temas processuais que não guardam pertinência à espécie. Preliminares rejeitadas. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pela apelante. Critérios de fixação, anteriormente referenciados. Soma elevada para o caso dos autos. Redução. Honorários advocatícios. Fixação no percentual mínimo para sentença condenatória. Alteração inviável. Recurso conhecido e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097234-1, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Julgamento ultra petita. Indenização por dano moral. Arbitramento do quantum. Atribuição do juiz desvinculada do pedido formulado, mediante a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Entendimento assentado na jurisprudência. Cerceamento de defesa. Pagamento de título que se comprova por documento, nas formas estabelecidas em lei. Protesto de cambial e anotação de nome em cadastro de inadimplentes. Dano moral presumido, mesmo na hipótese de pessoa jurídica. Chamamento ao processo ou litisconsórcio de casa bancária endossatária. Temas processuais que não guardam pertinência à espécie. Preliminares rejeitadas. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pela apelante. Critérios de fixação, anteriormente referenciados. Soma elevada para o caso dos autos. Redução. Honorários advocatícios. Fixação no percentual mínimo para sentença condenatória. Alteração inviável. Recurso conhecido e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097234-1, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Curitibanos
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