TJSC 2011.097239-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MERA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIROS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "[...] O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias" (Recurso Especial nº 1301989, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097239-6, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MERA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIROS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "[...] O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias" (Recurso Especial nº 1301989, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097239-6, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Gaspar
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