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Jurisprudência


TJSC 2011.097278-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO PROPOSTA POR SEDIZENTES TITULARES DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O direito de indenização por desapropriação indireta pode ser cedido por aquele que, no registro imobiliário, figura como titular do domínio, não se revelando eficaz, no entanto, em face do Poder Público, a cessão passada em favor dos adquirentes da área, cuja escritura pública não foi registrada e sequer prenotada no ofício imobiliário" (AI n. 2008.032107-0, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097278-1, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São João Batista
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