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Jurisprudência


TJSC 2011.097303-7 (Acórdão)

Ementa
UNIMED. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO DE EMBOLIZAÇÃO CARDIOVASCULAR PARA COLOCAÇÃO DE MICROMOLAS. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTRATO FIRMADO EM 1997. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 9.656/1998. OPÇÃO DO SEGURADO EM PERMANECER COM O REGRAMENTO CONTRATUAL ORIGINAL. DISCUSSÃO, NÃO OBSTANTE, INEFICAZ. CLÁUSULAS QUE PREVÊEM O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA E, AO MESMO TEMPO, RESTRINGEM O USO DE PRÓTESES E ÓRTESES LIGADAS E NECESSÁRIAS AO ATO MÉDICO. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.078/1990. DÚVIDA RESOLVIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DEVIDO. Ainda que se trate de ajuste de assistência à saúde firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 e que o segurado tenha optado livre e conscientemente pela manutenção do regramento original do seu contrato, a prestadora de tais serviços não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, em especial nas áreas da cirurgia cardiovascular, neurologia e neurocirurgia, e, de outro, restringir mencionado atendimento ao vetar o uso de próteses e órteses indicadas como estritamente necessárias pelo médico, bem como proibir o procedimento de radiologia intervencionista que, sabe-se, vincula-se a diversas especialidades médicas, em especial a cirurgia cardiovascular, a neurocirurgia e a cardiologia, e tem por objetivo, através de seus procedimentos (v.g. as embolizações), tratar doenças graves. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Tais cláusulas, excludentes em sua própria natureza, jamais podem ser interpretadas em desfavor do consumidor. NEGATIVA DIANTE DE MOLÉSTIA GRAVE. URGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização de internação é precedido de urgência médica. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO PARA FIXAR À AUTORA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097303-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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