TJSC 2011.097329-5 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA PATRONAL FIXADA EM R$ 3.000,00 - CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL OBSERVADOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.097329-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA PATRONAL FIXADA EM R$ 3.000,00 - CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL OBSERVADOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.097329-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Anita Garibaldi
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