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Jurisprudência


TJSC 2011.097481-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERTIFICADO DE REGISTRO DO AUTOMÓVEL QUE CONTEMPLAVA ANOTAÇÃO ACERCA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA DATA DA AQUISIÇÃO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR A BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. Por caracterizar os embargos de terceiro um instrumento apto à tutela da posse, não se pode deixar de considerar, em relação aos efeitos jurídicos atribuídos à posse, que a parte que dele se utiliza deverá comprovar a condição de terceiro de boa-fé, ou seja, a condição de o possuidor ignorar o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC/2002). E, in casu, a presunção de boa-fé encontra-se derruída ante a existência de anotação da alienação fiduciária em garantia em certificado de registro de veículo à época em que o terceiro adquiriu o veículo sub judice. PEDIDO DE EXTENSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE VIGORA ATÉ O DESLINDE DO LITÍGIO, EM QUALQUER INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097481-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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