TJSC 2011.097665-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO SEM REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA ANTE O CARÁTER PROTELATÓRIO DA INSURGÊNCIA, CUJA REJEIÇÃO SE IMPÕE. "Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte" (ED-RMS n. 15.809/MG, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ 22-9-2008). "Sendo manifestamente infundados e protelatórios os embargos de declaração, é imperativa a aplicação de multa à embargante, a teor do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil" (EDAC n. 2006.044853-8/0001.00, de Lages, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 1º-9-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097665-5, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO SEM REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA ANTE O CARÁTER PROTELATÓRIO DA INSURGÊNCIA, CUJA REJEIÇÃO SE IMPÕE. "Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte" (ED-RMS n. 15.809/MG, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ 22-9-2008). "Sendo manifestamente infundados e protelatórios os embargos de declaração, é imperativa a aplicação de multa à embargante, a teor do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil" (EDAC n. 2006.044853-8/0001.00, de Lages, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 1º-9-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097665-5, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Tijucas
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