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Jurisprudência


TJSC 2011.097722-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Irresignação. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Pretensa aplicação da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Circunstância que se afigura despicienda diante da ausência da angularização processual. Citação sequer determinada. Inaplicabilidade do aludido enunciado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097722-4, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Turvo
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