main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.097739-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Duplicatas. Oposição de embargos. Sentença de extinção, com a resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Prescrição. Insurgência da demandante. Simples reprodução dos argumentos deduzidos na peça de impugnação aos embargos. Ausência de ataque próprio e específico, destinado a demonstrar, sob o seu ponto de vista, o desacerto dos fundamentos e do dispositivo do provimento final. Artigo 514, II, do Estatuto Processual Civil não observado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097739-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão