TJSC 2011.097802-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, FACE À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289, DO STJ. TESES REPELIDAS. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE MANIFESTA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DO RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. LITÍGIO PASSÍVEL DE SER DIRIMIDO ATRAVÉS DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROEMIAL REPELIDA. A produção de prova técnica atuarial é dispensável em se tratando o litígio de simples atualização monetária do benefício previdenciário complementar, porquanto a matéria cinge-se a mero cálculo aritmético, permitindo assim o julgamento antecipado da lide, sem ocasionar o cerceamento de defesa. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA NOVAÇÃO E DA TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA TRANSACIONAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, DO CDC. Verificada a abusividade da cláusula constante de termo de transação e novação - a qual, no momento da migração para novo plano, impõe a renúncia do associado a todo e qualquer direito referente à relação anterior -, torna-se de rigor a declaração de nulidade da aludida disposição. DECADÊNCIA DO DIREITO COM FULCRO NO ART. 103, DA LEI N. 8.213/1991. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. A redação do art. 103, da Lei n. 8.213/1991, não tem aplicação à hipótese, que trata de pedido de restituição de valores referentes aos expurgos inflacionários, sujeitos somente ao prazo prescricional, porque incidente referida decadência tão só quanto ao direito de revisão do ato de concessão de benefício. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. PROVA ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O prazo quinquenal de prescrição nas lides que visam à recomposição do fundo de previdência privado pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários somente começa a fluir a partir do momento em que há a restituição a menor das contribuições aportadas pelo beneficiário ao plano, independentemente de a restituição ocorrer na forma de resgate ou de recebimento mensal de complementação de aposentadoria, razão pela qual, na hipótese, incogitável falar-se em prescrição. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. FUSESC. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. Verificada a autonomia financeira e administrativa da entidade de previdência privada, revela-se desnecessária a citação da empresa patrocinadora para figurar como litisconsorte passiva necessária em ação de cobrança das diferenças relativas aos expurgos inflacionários. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESE ARREDADA. CORREÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. Nos termos da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil: "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". ALEGADA AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES CORRECIONAIS ADMITIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, ALTERNATIVAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO DE 1989, JUNHO E JULHO DE 1990. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR OS ALUDIDOS MESES DA CONDENAÇÃO E PARA READEQUAR A SENTENÇA AOS PARÂMETROS PRETENDIDOS PELO AUTOR, CONSOLIDADOS NO STJ E NESTA CORTE. "A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91 (DJ de 11/03/2002)" (STJ. AgRg no Ag n. 1100521/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 21.10.2010). JUROS REMUNERATÓRIOS. PLANO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. RECURSO PROVIDO. Em se tratando de plano de previdência privada, incabível a incidência de juros remuneratórios ao saldo de poupança, porquanto tal encargo está vinculado às relações financeiras, nos quais o investidor recebe valores a maior por disponibilizar seu capital para o sistema creditício. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITEADA INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NA FORMA REQUERIDA PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DE CADA ATUALIZAÇÃO EQUIVOCADA. TÓPICO, EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios são aplicáveis a contar da data da citação inicial, enquanto que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos."(AC n. 2009.037608-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.05.2012). DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE PLANO E DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE. QUANTUM CREDITADO A TÍTULO DE ESTÍMULO AOS ASSOCIADOS PARA REALIZAREM A TRANSFERÊNCIA. COMPOSIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DE RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO APELANTE. "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais" (AC n. 2007.024972-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16.09.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111, DO STJ, À ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097802-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, FACE À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289, DO STJ. TESES REPELIDAS. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE MANIFESTA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DO RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. LITÍGIO PASSÍVEL DE SER DIRIMIDO ATRAVÉS DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROEMIAL REPELIDA. A produção de prova técnica atuarial é dispensável em se tratando o litígio de simples atualização monetária do benefício previdenciário complementar, porquanto a matéria cinge-se a mero cálculo aritmético, permitindo assim o julgamento antecipado da lide, sem ocasionar o cerceamento de defesa. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA NOVAÇÃO E DA TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA TRANSACIONAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, DO CDC. Verificada a abusividade da cláusula constante de termo de transação e novação - a qual, no momento da migração para novo plano, impõe a renúncia do associado a todo e qualquer direito referente à relação anterior -, torna-se de rigor a declaração de nulidade da aludida disposição. DECADÊNCIA DO DIREITO COM FULCRO NO ART. 103, DA LEI N. 8.213/1991. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. A redação do art. 103, da Lei n. 8.213/1991, não tem aplicação à hipótese, que trata de pedido de restituição de valores referentes aos expurgos inflacionários, sujeitos somente ao prazo prescricional, porque incidente referida decadência tão só quanto ao direito de revisão do ato de concessão de benefício. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. PROVA ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O prazo quinquenal de prescrição nas lides que visam à recomposição do fundo de previdência privado pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários somente começa a fluir a partir do momento em que há a restituição a menor das contribuições aportadas pelo beneficiário ao plano, independentemente de a restituição ocorrer na forma de resgate ou de recebimento mensal de complementação de aposentadoria, razão pela qual, na hipótese, incogitável falar-se em prescrição. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. FUSESC. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. Verificada a autonomia financeira e administrativa da entidade de previdência privada, revela-se desnecessária a citação da empresa patrocinadora para figurar como litisconsorte passiva necessária em ação de cobrança das diferenças relativas aos expurgos inflacionários. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESE ARREDADA. CORREÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. Nos termos da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil: "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". ALEGADA AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES CORRECIONAIS ADMITIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, ALTERNATIVAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO DE 1989, JUNHO E JULHO DE 1990. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR OS ALUDIDOS MESES DA CONDENAÇÃO E PARA READEQUAR A SENTENÇA AOS PARÂMETROS PRETENDIDOS PELO AUTOR, CONSOLIDADOS NO STJ E NESTA CORTE. "A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91 (DJ de 11/03/2002)" (STJ. AgRg no Ag n. 1100521/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 21.10.2010). JUROS REMUNERATÓRIOS. PLANO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. RECURSO PROVIDO. Em se tratando de plano de previdência privada, incabível a incidência de juros remuneratórios ao saldo de poupança, porquanto tal encargo está vinculado às relações financeiras, nos quais o investidor recebe valores a maior por disponibilizar seu capital para o sistema creditício. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITEADA INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NA FORMA REQUERIDA PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DE CADA ATUALIZAÇÃO EQUIVOCADA. TÓPICO, EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios são aplicáveis a contar da data da citação inicial, enquanto que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos."(AC n. 2009.037608-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.05.2012). DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE PLANO E DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE. QUANTUM CREDITADO A TÍTULO DE ESTÍMULO AOS ASSOCIADOS PARA REALIZAREM A TRANSFERÊNCIA. COMPOSIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DE RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO APELANTE. "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais" (AC n. 2007.024972-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16.09.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111, DO STJ, À ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097802-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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