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Jurisprudência


TJSC 2011.097806-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENSÃO POSSÍVEL DE SER DEDUZIDA CONTRA QUALQUER SEGURADORA. POSSIBILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - "Dispõe o art. 7º da Lei n. 6.194/74 que o DPVAT deve ser pago 'por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as empresas seguradoras', havendo, desta forma, uma condição de solidariedade entre aquelas que exploram a atividade, as quais sujeitam-se de forma conjunta ao cumprimento de todas as obrigações relacionadas ao aludido seguro". (TJSC, AC 2006.032944-1, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA). (2) INÉPCIA. LAUDO DO IML. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA. PRESCINDIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO, TODAVIA, AUTUADA. ADEMAIS, DEFERIMENTO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA PERTINENTE À VIA EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. - De acordo com a jurisprudência desta Casa, o laudo elaborado por Instituto Médico Legal - IML não é documento indispensável à propositura de ação de cobrança complementar de seguro obrigatório DPVAT, sobretudo quando existente o deferimento de pagamento de indenização securitária na via administrativa, por se tratar de exigência pertinente apenas à instrução de pedido na esfera extrajudicial. In casu, sem lugar a irresignação, pois autuado mencionado documento. (3) EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO A ATESTAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO BASTANTE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Presente nos autos documento a atestar a extensão da incapacidade que acomete o postulante da complementação de indenização securitária (DPVAT), mostra-se sem utilidade a confecção de prova pericial para o fim, pois possível a realização do cálculo do quantum indenizatório devido à vítima de acidente de trânsito a partir da prova colacionada. (4) QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. - Nos termo do Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Observadas essas balizas em primeiro grau de jurisdição, condenando-se a seguradora ré ao pagamento de complementação da indenização securitária com base na extensão da invalidez parcial apurada, não há falar em reforma da sentença recorrida. (5) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097806-8, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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