TJSC 2011.097924-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Extinção do feito em fase de liquidação da sentença. Interposição de agravo. Não cabimento. Decisum com natureza jurídica de sentença. Hipótese, in casu, de interposição de apelação. Observância do artigo 513 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Fungibilidade, no caso, impossibilitada. Erro manifesto, por afronta a dispositivo expresso de lei. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097924-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Extinção do feito em fase de liquidação da sentença. Interposição de agravo. Não cabimento. Decisum com natureza jurídica de sentença. Hipótese, in casu, de interposição de apelação. Observância do artigo 513 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Fungibilidade, no caso, impossibilitada. Erro manifesto, por afronta a dispositivo expresso de lei. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097924-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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