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Jurisprudência


TJSC 2011.097967-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL PARA O VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. APLICAÇÃO DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE QUE POSSUI CARÁTER COMPLEMENTAR, E NÃO SUBSTITUTIVO À RENDA DO TRABALHADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034821-6, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-08-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.097967-5, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luis Felipe Canever
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Urussanga
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