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Jurisprudência


TJSC 2011.097972-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO ENTRE VEÍCULO E MOTO QUE TRANSITAVAM EM DIREÇÃO OPOSTA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A DERRUIR AS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário, devendo prevalecer seu conteúdo quando as provas amealhadas aos autos indicam que os fatos ocorreram na forma narrada no documento oficial. Desta forma, não conseguindo o Autor desconstituir o boletim de ocorrência, deixando de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, não merece prosperar o pedido reparatório formulado (art. 333, I, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097972-3, de Itaiópolis, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itaiópolis
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