TJSC 2011.098029-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE MAQUINÁRIO PERTENCENTE AOS AUTORES. COLHEITADEIRA QUE, POR SE ENCONTRAR NA PROPRIEDADE DE TERCEIRO, FOI INJUSTAMENTE REMOVIDA EM PROCEDIMENTO DE PENHORA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 7 ANOS). DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. PERÍCIA ATESTANDO A FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CUIDADOS POR PARTE DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELO REQUERIDO. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. MÁQUINA IMPRESCINDÍVEL À ATIVIDADE AGRÍCOLA DESENVOLVIDA PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO USO EFETIVO DA MÁQUINA E DE SUA LOCAÇÃO EM ÉPOCAS DE SAFRA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Havendo provas suficientes acerca do prejuízo suportado pelos Autores, através de notas fiscais e perícia atestando a existência de danos na colheitadeira indevidamente apreendida, fica configurada a responsabilidade civil do Réu e, consequentemente, a obrigação de reparar os danos materiais decorrentes da não utilização e falta de manutenção do maquinário depositado. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o dolo ou grau de culpa do responsável e a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, há de ser minorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. III - Por ser presumível que os Autores tenham deixado de auferir lucro durante o tempo em que ficaram impedidos de dispor da colheitadeira, bem como porque constante dos autos provas suficientes no sentido de que o referido maquinário era utilizado por eles em épocas de safra, bem como comumentemente locado a outros trabalhadores rurais, o pagamento da indenização a título de lucros cessantes é medida que se impõe, apurando-se o quantum em liquidação de sentença. IV - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano material, a correção monetária tem incidência a partir da data do efetivo desembolso. Por sua vez, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098029-0, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE MAQUINÁRIO PERTENCENTE AOS AUTORES. COLHEITADEIRA QUE, POR SE ENCONTRAR NA PROPRIEDADE DE TERCEIRO, FOI INJUSTAMENTE REMOVIDA EM PROCEDIMENTO DE PENHORA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 7 ANOS). DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. PERÍCIA ATESTANDO A FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CUIDADOS POR PARTE DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELO REQUERIDO. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. MÁQUINA IMPRESCINDÍVEL À ATIVIDADE AGRÍCOLA DESENVOLVIDA PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO USO EFETIVO DA MÁQUINA E DE SUA LOCAÇÃO EM ÉPOCAS DE SAFRA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Havendo provas suficientes acerca do prejuízo suportado pelos Autores, através de notas fiscais e perícia atestando a existência de danos na colheitadeira indevidamente apreendida, fica configurada a responsabilidade civil do Réu e, consequentemente, a obrigação de reparar os danos materiais decorrentes da não utilização e falta de manutenção do maquinário depositado. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o dolo ou grau de culpa do responsável e a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, há de ser minorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. III - Por ser presumível que os Autores tenham deixado de auferir lucro durante o tempo em que ficaram impedidos de dispor da colheitadeira, bem como porque constante dos autos provas suficientes no sentido de que o referido maquinário era utilizado por eles em épocas de safra, bem como comumentemente locado a outros trabalhadores rurais, o pagamento da indenização a título de lucros cessantes é medida que se impõe, apurando-se o quantum em liquidação de sentença. IV - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano material, a correção monetária tem incidência a partir da data do efetivo desembolso. Por sua vez, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098029-0, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Mafra
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