TJSC 2011.098063-0 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO QUE OCUPAVA O CARGO DE MOTORISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE JORNADA. LEIS MUNICIPAIS N. 4.049/93 E N. 7.676/08. EFEITO CASCATA. INOCORRÊNCIA. "De acordo com a Lei n. 4.049/93, o servidores do Município de Florianópolis que optaram pela jornada de 40 horas semanais. em vez de cumprirem a carga horária normal de 30 horas, pelas 10 horas a mais têm direito a uma gratificação especial de 33,33% sobre a qual incide a gratificação especial instituída pela Lei Municipal n. 4.222/93, sem que isso importe em ofensa à vedação do efeito cascata previsto no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, já que a gratificação de jornada tem a natureza jurídica de complementação do vencimento em razão do trabalho, por opção, em horário semanal superior à jornada normal." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2010.052116-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.11.2010). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 6.871/2005. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL. LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098063-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO QUE OCUPAVA O CARGO DE MOTORISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE JORNADA. LEIS MUNICIPAIS N. 4.049/93 E N. 7.676/08. EFEITO CASCATA. INOCORRÊNCIA. "De acordo com a Lei n. 4.049/93, o servidores do Município de Florianópolis que optaram pela jornada de 40 horas semanais. em vez de cumprirem a carga horária normal de 30 horas, pelas 10 horas a mais têm direito a uma gratificação especial de 33,33% sobre a qual incide a gratificação especial instituída pela Lei Municipal n. 4.222/93, sem que isso importe em ofensa à vedação do efeito cascata previsto no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, já que a gratificação de jornada tem a natureza jurídica de complementação do vencimento em razão do trabalho, por opção, em horário semanal superior à jornada normal." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2010.052116-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.11.2010). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 6.871/2005. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL. LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098063-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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