TJSC 2011.098074-0 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DE MOTOCICLETA FURTADA. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA ANÁLISE DOS MESMOS. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, CPC. APELAÇÃO CÍVEL. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE FOI OBJETO DE EXAME NO DESPACHO SANEADOR. PARTE QUE, APESAR DE TER INTERPOSTO AGRAVO RETIDO, NÃO REQUEREU, NAS RAZÕES DO APELO, A SUA APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (2) MÉRITO. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO (HOSPITAL). EMPRESA RÉ CONTRATADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELOS DANOS OCASIONADOS A TERCEIROS. LOCAL COM CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA VIGIADOS POR FUNCIONÁRIOS DA RÉ. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE QUE PROPORCIONOU O PREJUÍZO PATRIMONIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SUSCITADA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA. INOCORRÊNCIA. CONDUTOR QUE ESTACIONOU O VEÍCULO NO INTERIOR DA ÁREA DO NOSOCÔMIO COM O FIM DE LABORAR, COMO POLICIAL MILITAR, NAQUELE LOCAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA ESTAVA EM LOCAL PROIBIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE RÉ, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CPC. PRESUNÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A DEMANDADA DETINHA A OBRIGAÇÃO DE ATUAR EM TODA A ÁREA QUE FAZ PARTE DO ESTACIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. (3) ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ADEQUADAMENTE FIXADO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098074-0, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DE MOTOCICLETA FURTADA. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA ANÁLISE DOS MESMOS. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, CPC. APELAÇÃO CÍVEL. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE FOI OBJETO DE EXAME NO DESPACHO SANEADOR. PARTE QUE, APESAR DE TER INTERPOSTO AGRAVO RETIDO, NÃO REQUEREU, NAS RAZÕES DO APELO, A SUA APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (2) MÉRITO. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO (HOSPITAL). EMPRESA RÉ CONTRATADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELOS DANOS OCASIONADOS A TERCEIROS. LOCAL COM CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA VIGIADOS POR FUNCIONÁRIOS DA RÉ. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE QUE PROPORCIONOU O PREJUÍZO PATRIMONIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SUSCITADA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA. INOCORRÊNCIA. CONDUTOR QUE ESTACIONOU O VEÍCULO NO INTERIOR DA ÁREA DO NOSOCÔMIO COM O FIM DE LABORAR, COMO POLICIAL MILITAR, NAQUELE LOCAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA ESTAVA EM LOCAL PROIBIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE RÉ, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CPC. PRESUNÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A DEMANDADA DETINHA A OBRIGAÇÃO DE ATUAR EM TODA A ÁREA QUE FAZ PARTE DO ESTACIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. (3) ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ADEQUADAMENTE FIXADO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098074-0, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
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