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Jurisprudência


TJSC 2011.098301-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO CAMBIAL VINCULADO AO CONTRATO DE FACTORING. PERDA DA AUTONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU. "[...] Embora se trate a nota promissória de título não causal, ao contrário do que ocorre com a duplicata mercantil, no caso concreto, não se deve levar em consideração a literalidade, autonomia e abstração da cambial, haja vista que a causa motivadora de sua emissão decorre de exigência vedada pela legislação aplicável. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036690-5, de Canoinhas, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 14-03-2013). Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098301-4, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Camboriú
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