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Jurisprudência


TJSC 2011.098309-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Cheques prescritos. Demanda ajuizada por empresa de factoring. Oposição de embargos. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Títulos de créditos que foram tomados pela recorrida por meio de cessão de crédito, e não por intermédio de endosso. Circunstância que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, permite a devedora, emitente dos cheques objetos da operação de fomento mercantil, opor exceções pessoais - relacionadas ao negócio subjacente - contra a faturizadora. Princípios da abstração e autonomia relativizados. Artigo 294 do Código Civil. Alegado vício na causa debendi, no entanto, não comprovado. Observância do artigo 333, II, do Estatuto Processual Civil. Higidez e exibilidade dos cheques não derruídas em sede recursal. Decisum de primeiro grau mantido. Reclamo desprovido. Litigância de má-fé arguida em contrarrazões. Argumentos jurídicos da apelante em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098309-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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