TJSC 2011.098661-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE O BANCO AGRAVANTE NÃO PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS EXTRATOS DAS CONTAS DE TITULARIDADE DOS AUTORES. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRAMINUTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. TESE PREJUDICIAL ACOLHIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 526 DO CPC. Não se conhece do agravo de instrumento caso suscitada e comprovada, pela parte recorrida, a inobservância ao art. 526 do Código de Processo Civil. "Faz-se possível a comprovação por outros meios, que não a certidão cartorária, como modo eficaz de atestar a negativa da exigência imposta à parte de que trata o art. 526 do CPC" (AgRg no Ag 1.276.253/GO, Ministro João Otávio de Noronha, Dje de 21.9.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098661-8, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE O BANCO AGRAVANTE NÃO PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS EXTRATOS DAS CONTAS DE TITULARIDADE DOS AUTORES. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRAMINUTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. TESE PREJUDICIAL ACOLHIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 526 DO CPC. Não se conhece do agravo de instrumento caso suscitada e comprovada, pela parte recorrida, a inobservância ao art. 526 do Código de Processo Civil. "Faz-se possível a comprovação por outros meios, que não a certidão cartorária, como modo eficaz de atestar a negativa da exigência imposta à parte de que trata o art. 526 do CPC" (AgRg no Ag 1.276.253/GO, Ministro João Otávio de Noronha, Dje de 21.9.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098661-8, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
São João Batista
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