TJSC 2011.098746-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DA ENTREGA DE OUTRO AUTOMÓVEL, ALÉM DE QUANTIA EM DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM PAGAMENTO, DETERMINADA ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À PESSOA QUE VENDEU O VEÍCULO AO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DO RÉU. TESE DE QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO PREJUÍZO NARRADO NA PEÇA DE INGRESSO, POR SER ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA FUNDADA NOS PREJUÍZOS SUPORTADOS POR QUEM VENDEU E NÃO RECEBEU PELO BEM NEGOCIADO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AUTORA E O RÉU. APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO QUE GEROU O INADIMPLEMENTO DO AJUSTE. DIREITO DA DEMANDANTE DE BUSCAR A INDENIZAÇÃO DAQUELE QUE LHE ENTREGOU O AUTOMÓVEL POSTERIORMENTE APREENDIDO. RÉU QUE, ADEMAIS, TEVE O SEU DIREITO DE REGRESSO GARANTIDO NO PRESENTE FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO LITISDENUNCIADO. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE REQUEREU A RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM O RÉU OU O PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS PREJUÍZOS DERIVADOS DAQUELE NEGÓCIO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NOS LIMITES DOS PEDIDOS EXORDIAIS. PREJUDICIAL REFUTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO APREENDIDO FOI ADQUIRIDO PELO RÉU DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL O APELANTE É SÓCIO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA ENCARTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE O DEMANDADO ADQUIRIU O AUTOMÓVEL DIRETAMENTE DO LITISDENUNCIADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA FORMAL DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL, EM TESE, O DENUNCIADO FARIA PARTE. PRESCRIÇÃO. DEMANDA FUNDADA EM DIREITO DE EVICÇÃO. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CC/1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRETENSÃO QUE NASCE QUANDO DA APREENSÃO DO BEM. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO INSTITUTO QUE, ADEMAIS, RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 219, §1º, DO CPC. PREJUDICIAL RECHAÇADA. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU AGIU COM MALÍCIA, POIS TINHA CONHECIMENTO ACERCA DO VÍCIO QUE ENVOLVIA O NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA DE RESCISÃO, QUE CULMINOU NA APREENSÃO DO BEM, FUNDADA NO INADIMPLEMENTO DO LITISDENUNCIANTE QUANDO DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO DO DEMANDADO DE BUSCAR O RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO GERADO POR AQUELE QUE LHE VENDEU O AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098746-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DA ENTREGA DE OUTRO AUTOMÓVEL, ALÉM DE QUANTIA EM DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM PAGAMENTO, DETERMINADA ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À PESSOA QUE VENDEU O VEÍCULO AO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DO RÉU. TESE DE QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO PREJUÍZO NARRADO NA PEÇA DE INGRESSO, POR SER ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA FUNDADA NOS PREJUÍZOS SUPORTADOS POR QUEM VENDEU E NÃO RECEBEU PELO BEM NEGOCIADO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AUTORA E O RÉU. APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO QUE GEROU O INADIMPLEMENTO DO AJUSTE. DIREITO DA DEMANDANTE DE BUSCAR A INDENIZAÇÃO DAQUELE QUE LHE ENTREGOU O AUTOMÓVEL POSTERIORMENTE APREENDIDO. RÉU QUE, ADEMAIS, TEVE O SEU DIREITO DE REGRESSO GARANTIDO NO PRESENTE FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO LITISDENUNCIADO. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE REQUEREU A RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM O RÉU OU O PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS PREJUÍZOS DERIVADOS DAQUELE NEGÓCIO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NOS LIMITES DOS PEDIDOS EXORDIAIS. PREJUDICIAL REFUTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO APREENDIDO FOI ADQUIRIDO PELO RÉU DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL O APELANTE É SÓCIO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA ENCARTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE O DEMANDADO ADQUIRIU O AUTOMÓVEL DIRETAMENTE DO LITISDENUNCIADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA FORMAL DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL, EM TESE, O DENUNCIADO FARIA PARTE. PRESCRIÇÃO. DEMANDA FUNDADA EM DIREITO DE EVICÇÃO. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CC/1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRETENSÃO QUE NASCE QUANDO DA APREENSÃO DO BEM. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO INSTITUTO QUE, ADEMAIS, RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 219, §1º, DO CPC. PREJUDICIAL RECHAÇADA. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU AGIU COM MALÍCIA, POIS TINHA CONHECIMENTO ACERCA DO VÍCIO QUE ENVOLVIA O NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA DE RESCISÃO, QUE CULMINOU NA APREENSÃO DO BEM, FUNDADA NO INADIMPLEMENTO DO LITISDENUNCIANTE QUANDO DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO DO DEMANDADO DE BUSCAR O RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO GERADO POR AQUELE QUE LHE VENDEU O AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098746-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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