TJSC 2011.098818-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA EMBASAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CDA ALICERÇADA EM LEI (1.806/2002) QUE DISPÔS DE FORMA GENÉRICA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE (831/1990) QUE PREVÊ PENALIDADE ESPECÍFICA PARA A INFRAÇÃO NA QUAL O DEVEDOR FOI IMPUTADO. EXECUÇÃO NULA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ente público não pode confeccionar um auto de infração com alicerce no art. 42 do Código de Posturas do Município de Içara (Lei n. 831/1990) combinado com a penalidade prevista na Lei n. 1.806/2002, mormente porque o próprio Código de Posturas previu as sanções cabíveis e típicas para esse tipo de conduta. O art. 45 da Lei n. 831/1990 (Código de Posturas do Município) dispôs que para o cometimento da infração disposta no art. 42, a pena imposta será de 6 (seis) UFM's, indexador o qual, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar n. 33/2009, do Município de Içara, corresponde a R$ 55,05 cada, donde a multa, se corretamente arbitrada, não ultrapassaria o valor de R$ 330,30 (6 x 55,05), bem inferior aos R$ 5.000,00 ao qual foi imputado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098818-6, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA EMBASAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CDA ALICERÇADA EM LEI (1.806/2002) QUE DISPÔS DE FORMA GENÉRICA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE (831/1990) QUE PREVÊ PENALIDADE ESPECÍFICA PARA A INFRAÇÃO NA QUAL O DEVEDOR FOI IMPUTADO. EXECUÇÃO NULA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ente público não pode confeccionar um auto de infração com alicerce no art. 42 do Código de Posturas do Município de Içara (Lei n. 831/1990) combinado com a penalidade prevista na Lei n. 1.806/2002, mormente porque o próprio Código de Posturas previu as sanções cabíveis e típicas para esse tipo de conduta. O art. 45 da Lei n. 831/1990 (Código de Posturas do Município) dispôs que para o cometimento da infração disposta no art. 42, a pena imposta será de 6 (seis) UFM's, indexador o qual, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar n. 33/2009, do Município de Içara, corresponde a R$ 55,05 cada, donde a multa, se corretamente arbitrada, não ultrapassaria o valor de R$ 330,30 (6 x 55,05), bem inferior aos R$ 5.000,00 ao qual foi imputado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098818-6, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Içara
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