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Jurisprudência


TJSC 2011.098861-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO AJUIZADA CONCOMITANTEMENTE CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE E A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO DEVIDA. PENSIONAMENTO. BENEFICIÁRIOS. COMPANHEIRA E FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DATA LIMITE DA PENSÃO ARBITRADA PARA A COMPANHEIRA. EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE COMANDO JUDICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 273, CAPUT E § 1º, E 461, §§ 3º E 4º. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DELIMITAÇÃO DAS COBERTURAS. LIMITES GLOBAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES CONSIGNADOS NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS RÉUS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A conversão inoportuna, realizada por aquele que sem a necessária cautela cruza a via preferencial e intercepta a trajetória de veículo que por ela trafegava, revela-se como causa preponderante do acidente e se sobrepõe até mesmo a eventual excesso de velocidade do outro condutor. A relação de dependência financeira entre companheiros, com filho em comum, é presumida, somente derruída por prova em sentido contrário. O critério para determinar o termo final da pensão devida à viúva é a expectativa de vida do falecido, de modo que de forma reiterada a jurisprudência tem estabelecido a data em que o de cujus completaria 70 anos, utilizando-se dados estatísticos divulgados pela Previdência Social, com base nas informações do IBGE, no tocante ao cálculo de sobrevida da população média brasileira. Não se cogita de juros de mora sobre o capital segurado na apólice, mas apenas atualização monetária sobre os valores lá consignados como forma de evitar corrosão financeira pelo transcurso do tempo. A constituição de capital para garantia do pagamento da pensão decorre de lei e não depende da situação financeira do obrigado. Inteligência da Súmula 313 do STJ. Não havendo disposição clara na apólice, nem no manual do segurado, quanto aos riscos cobertos, deve responder a seguradora pelo limite global constante daquela, sem limites individuais. Por corolário lógico dos princípios da sucumbência e da causalidade, arca com os ônus sucumbenciais devidos na ação a seguradora que figura no pólo passivo juntamente com o causador do dano e com ele responde solidariamente pelas verbas condenatórias fixadas na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098861-2, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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