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Jurisprudência


TJSC 2011.098902-3 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA CLÍNICA ODONTOLÓGICA E A DENTISTA QUE REALIZOU PROCEDIMENTO DE EXTRAÇÃO DO TERCEIRO MOLAR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONCISA MAS FUNDAMENTADA. NULIDADE INEXISTENTE. Sentença concisa não é nula, ainda que os aspectos concretos do caso defluam dela com timidez. Não se pode falar, diante da improcedência dos pedidos iniciais, em sentença citra petita ou em negativa de prestação jurisdicional, à consideração de que os pedidos postulados em juízo não foram analisados, justo porque, ainda que não abordados pormenorizadamente, em simples leitura fica evidente que estão abrangidos pela fundamentação do decisório. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO E PERÍCIA SUFICIENTES À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do Código de Processo Civil, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental e pericial já encartadas aos autos (art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil). APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098902-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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