TJSC 2011.098977-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA APREENDIDA - CONTRAFAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PARTES AUTORAS - EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE CAUCIONAMENTO (ART. 835 DO CPC/1973), ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE PROCESSUAL POR PROVA PERICIAL TENDENCIOSA E BUSCA E APREENSÃO ADUANEIRA IRREGULAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - EMPRESA MANACÁ DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. 1) DA ADMISSIBILIDADE MATÉRIA RELACIONADA A INVALIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTENTADA PELAS EMPRESAS AGRAVADAS NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO SINGULAR QUANDO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, EIS QUE ANALISADA SOMENTE A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA QUANDO DA APREENSÃO DA MERCADORIA IMPORTADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 2) DO RECURSO. A) DA OBRIGATORIEDADE DA CAUÇÃO ELENCADA NO ART. 835 DO CPC/1973. TESE REJEITADA. POLO ATIVO DA DEMANDA QUE TRAZ EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR. CAUÇÃO PARA GARANTIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO "A QUO" E DISPENSADA NOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO COM EMPRESAS BRASILEIRAS. B) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AGRAVANTE - MANACÁ. TESE REJEITADA. EMPRESA IMPORTADORA QUE NO CASO DE INFRAÇÃO (DECRETO N. 6.759/2009) RESPONDE JUNTAMENTE COM A PARTE CONTRATANTE PELOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. C) NULIDADE PROCESSUAL - PROVA PERICIAL TENDENCIOSA. TESE REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A ILICITUDE DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL PELAS PARTES AGRAVADAS QUANDO DA INICIAL. RENOVAÇÃO DE REFERIDA PROVA QUE PODE SER PLEITEADA PELA PARTE E OU DETERMINADA PELO JUÍZO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098977-9, de Navegantes, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA APREENDIDA - CONTRAFAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PARTES AUTORAS - EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE CAUCIONAMENTO (ART. 835 DO CPC/1973), ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE PROCESSUAL POR PROVA PERICIAL TENDENCIOSA E BUSCA E APREENSÃO ADUANEIRA IRREGULAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - EMPRESA MANACÁ DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. 1) DA ADMISSIBILIDADE MATÉRIA RELACIONADA A INVALIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTENTADA PELAS EMPRESAS AGRAVADAS NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO SINGULAR QUANDO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, EIS QUE ANALISADA SOMENTE A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA QUANDO DA APREENSÃO DA MERCADORIA IMPORTADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 2) DO RECURSO. A) DA OBRIGATORIEDADE DA CAUÇÃO ELENCADA NO ART. 835 DO CPC/1973. TESE REJEITADA. POLO ATIVO DA DEMANDA QUE TRAZ EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR. CAUÇÃO PARA GARANTIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO "A QUO" E DISPENSADA NOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO COM EMPRESAS BRASILEIRAS. B) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AGRAVANTE - MANACÁ. TESE REJEITADA. EMPRESA IMPORTADORA QUE NO CASO DE INFRAÇÃO (DECRETO N. 6.759/2009) RESPONDE JUNTAMENTE COM A PARTE CONTRATANTE PELOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. C) NULIDADE PROCESSUAL - PROVA PERICIAL TENDENCIOSA. TESE REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A ILICITUDE DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL PELAS PARTES AGRAVADAS QUANDO DA INICIAL. RENOVAÇÃO DE REFERIDA PROVA QUE PODE SER PLEITEADA PELA PARTE E OU DETERMINADA PELO JUÍZO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098977-9, de Navegantes, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Navegantes
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