TJSC 2011.098985-8 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. REPUTAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO EM DESFAVOR DO RÉU. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE MÚLTIPLA VALORAÇÃO PELO MESMO FATO (BIS IN IDEM). INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI. DECISÃO ESCORADA EM PLAUSÍVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PLEITO, ADEMAIS, DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ERRO ARITMÉTICO QUANDO DO CÁLCULO DE PENA. CORREÇÃO, EX OFFICIO. REPRIMENDA AJUSTADA. 1. A reforma do cálculo de pena em sede de revisão criminal apresenta-se como medida absolutamente excepcional, somente sendo cabível "quando comprovado o erro técnico ou a ocorrência de injustiça explícita do julgado, circunstâncias que caracterizam a violação do texto e/ou a vontade da lei". (Revisão Criminal n. 2012.039402-1, de Caçador, Rel. Des. Torres Marques, j. em 29/08/2012). 2. Doutrina e jurisprudência consagraram a possibilidade de, nos casos de réus com múltiplas condenações hábeis a gerar reincidência, cada uma delas servir a um recrudescimento de pena distinto, seja na primeira (art. 59 do CP) ou na segunda etapa da dosimetria (art. 61, I, do CP), desde que não haja múltipla valoração pelo mesmo fato. Com efeito, a decisão que segue referido entendimento não incide em erro técnico, desmerecendo reforma por meio da via revisional. 3. Constatado erro aritmético desfavorável ao apenado quando do cálculo de sua reprimenda, possível sua correção em sede revisional. (TJSC, Revisão Criminal n. 2011.098985-8, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 27-11-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. REPUTAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO EM DESFAVOR DO RÉU. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE MÚLTIPLA VALORAÇÃO PELO MESMO FATO (BIS IN IDEM). INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI. DECISÃO ESCORADA EM PLAUSÍVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PLEITO, ADEMAIS, DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ERRO ARITMÉTICO QUANDO DO CÁLCULO DE PENA. CORREÇÃO, EX OFFICIO. REPRIMENDA AJUSTADA. 1. A reforma do cálculo de pena em sede de revisão criminal apresenta-se como medida absolutamente excepcional, somente sendo cabível "quando comprovado o erro técnico ou a ocorrência de injustiça explícita do julgado, circunstâncias que caracterizam a violação do texto e/ou a vontade da lei". (Revisão Criminal n. 2012.039402-1, de Caçador, Rel. Des. Torres Marques, j. em 29/08/2012). 2. Doutrina e jurisprudência consagraram a possibilidade de, nos casos de réus com múltiplas condenações hábeis a gerar reincidência, cada uma delas servir a um recrudescimento de pena distinto, seja na primeira (art. 59 do CP) ou na segunda etapa da dosimetria (art. 61, I, do CP), desde que não haja múltipla valoração pelo mesmo fato. Com efeito, a decisão que segue referido entendimento não incide em erro técnico, desmerecendo reforma por meio da via revisional. 3. Constatado erro aritmético desfavorável ao apenado quando do cálculo de sua reprimenda, possível sua correção em sede revisional. (TJSC, Revisão Criminal n. 2011.098985-8, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 27-11-2013).
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Porto União
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