TJSC 2011.098999-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "O julgamento da ação que originou o recurso interposto acarreta na extinção do procedimento recursal pela perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2007.040717-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098999-9, de Itapema, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "O julgamento da ação que originou o recurso interposto acarreta na extinção do procedimento recursal pela perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2007.040717-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098999-9, de Itapema, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Itapema
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