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Jurisprudência


TJSC 2011.099108-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BEM QUE SE CONSTITUI EM ÚNICO IMÓVEL DO APELANTE E RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ARTIGO 1º DA LEI N. 8.009/1990. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "a proteção do bem de família é matéria de ordem pública, um direito absoluto, a ser resguardado pelo Poder Judiciário. A proteção à dignidade do Ser Humano é superior à propriedade privada e ao direito de crédito. Afronta a Carta Magna retirar o imóvel de uma família, impondo-lhes a miséria, para saldar crédito bancário" (AC n. 2011.003997-1, de Indaial, rel Des. Lédio Rosa de Andrade, DJ 19.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099108-0, de Araranguá, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Araranguá
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