TJSC 2011.099186-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. PLEITO INDENIZATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA OU DOLO DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, XXVIII DA CARTA MAGNA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que se configure a responsabilidade civil subjetiva do Poder Público, na qualidade de empregador (CF/1988, art. 7º, XXVIII), é imprescindível que o autor comprove, como lhe determina o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a existência do dano, a ação e/ou omissão culposa ou dolosa do agente, e o nexo de causalidade entre o dano e o ato comissivo ou omissivo doloso ou culposo. Ausente a prova, não se pode condenar o ente público ao pagamento de qualquer espécie de indenização. (TJSC - AC 2012.027632-1 - Rel. Des. Jaime Ramos - DJe 08.06.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099186-0, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. PLEITO INDENIZATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA OU DOLO DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, XXVIII DA CARTA MAGNA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que se configure a responsabilidade civil subjetiva do Poder Público, na qualidade de empregador (CF/1988, art. 7º, XXVIII), é imprescindível que o autor comprove, como lhe determina o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a existência do dano, a ação e/ou omissão culposa ou dolosa do agente, e o nexo de causalidade entre o dano e o ato comissivo ou omissivo doloso ou culposo. Ausente a prova, não se pode condenar o ente público ao pagamento de qualquer espécie de indenização. (TJSC - AC 2012.027632-1 - Rel. Des. Jaime Ramos - DJe 08.06.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099186-0, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Brusque
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