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Jurisprudência


TJSC 2011.099215-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DIZERES DO OFENDIDO. DEPOIMENTO ALIADO AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E CORROBORADO PELO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO RÉU DE FORMA INEQUÍVOCA PELAS VÍTIMAS. ÁLIBI DESPROVIDO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONVINCENTES. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA UTILIZAÇÃO DE ARMA. FUNDAMENTO NA FALTA DE PROVAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE CONFIGURA AINDA QUE NÃO APREENDIDA A ARMA DE FOGO, QUANDO PRESENTES OUTRAS PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS DEMONSTRANDO A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DO DEFENSOR ANTERIOR A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/97 PELO STF. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 7,5 URH'S. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA CORRIGIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.099215-4, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Chapecó
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