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Jurisprudência


TJSC 2011.099262-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO TOGADO A QUO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DEMANDA EXPROPRIATÓRIA LASTREADA EM TÍTULO DE CRÉDITO, QUAL SEJA, DUPLICATA. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Em se tratando de recurso cujo feito originário baseia-se em título de crédito (duplicata), imperiosa a declinação da competência para alguma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.072125-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, j. 25.11.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.099262-8, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Lages
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