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Jurisprudência


TJSC 2011.099461-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXAS. CRÉDITOS NÃO PRESCRITOS QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEVEDOR FALECIDO APÓS A CITAÇÃO. LEGITIMIDADE DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO OU SUCESSORES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099461-5, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Indaial
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