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Jurisprudência


TJSC 2011.099470-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA EXTINTIVA COM RELAÇÃO AO SEGUNDO PLEITO LITISPENDÊNCIA . SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AO CANCELAMENTO DO PROTESTO. RECURSO DA RÉ. ALEGADA A NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTENTE, NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DE QUALQUER PEDIDO CONCERNENTE AO PROTESTO DO TÍTULO. PEDIDO MEDIATO DIVERSO, EMBORA TENHAM AS DEMANDAS AS MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em decorrência da teoria da tríplice identidade, para considerar-se uma ação idêntica, seja para identificação de litispendência ou de coisa julgada "As partes devem ser as mesmas, não importando a ordem delas nos polos das ações em análise. A causa de pedir, próxima e remota (fundamentos de fato e de direito, respectivamente), deve ser a mesma nas ações, para que se as tenha como idênticas. O pedido, imediato e mediato, deve ser o mesmo: bem da vida e tipo de sentença judicial. Somente quando os três elementos, com suas seis subdivisões, forem iguais é que as ações serão idênticas (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 568/569)" (AC n. 2011.019450-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 19.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099470-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Jaraguá do Sul
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