TJSC 2011.099529-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO GERADAS POR VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - IPUF. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE TERMO DE CESSÃO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA POR FORÇA DO CONVÊNIO N. 001/GB/89, EM MOMENTO ANTERIOR À IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. AUTOMÓVEIS CEDIDOS À PMSC SEM A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CESSÃO OU DA INDICAÇÃO DO AUTOR DA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 134 E 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. "Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se entre o novo e o antigo proprietário vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastado quando a alienação é comunicada ao Detran, com indicação do nome e endereço do novo adquirente, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes do STJ" (STJ, Resp n. 1186476/MS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 1º.7.10). (AC n. 2011.058847-4, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j em. 28/05/2013). O fato de os veículos terem sido cedidos à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina por força do Convênio n. 001/GB/89, através do Termo de Cessão de Bens Móveis, desde a sua aquisição para atuar nos serviços de natureza de segurança de trânsito, não afasta a legitimidade e a responsabilidade do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), na medida em que a autarquia municipal deixou de comunicar ao DETRAN a existência do convênio com a PMSC e o termo de cessão, ferindo o art. 134 do CTB, descumprindo, demais disso, o disposto no art. 257, § 7º do CTB, tornando-se, dessarte, responsável solidário pelas infrações cometidas, ainda que os veículos já se encontrassem adornando as cores da instituição miliciana. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS 3º e 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado." (AC n. 2012.045031-2, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099529-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO GERADAS POR VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - IPUF. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE TERMO DE CESSÃO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA POR FORÇA DO CONVÊNIO N. 001/GB/89, EM MOMENTO ANTERIOR À IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. AUTOMÓVEIS CEDIDOS À PMSC SEM A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CESSÃO OU DA INDICAÇÃO DO AUTOR DA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 134 E 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. "Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se entre o novo e o antigo proprietário vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastado quando a alienação é comunicada ao Detran, com indicação do nome e endereço do novo adquirente, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes do STJ" (STJ, Resp n. 1186476/MS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 1º.7.10). (AC n. 2011.058847-4, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j em. 28/05/2013). O fato de os veículos terem sido cedidos à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina por força do Convênio n. 001/GB/89, através do Termo de Cessão de Bens Móveis, desde a sua aquisição para atuar nos serviços de natureza de segurança de trânsito, não afasta a legitimidade e a responsabilidade do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), na medida em que a autarquia municipal deixou de comunicar ao DETRAN a existência do convênio com a PMSC e o termo de cessão, ferindo o art. 134 do CTB, descumprindo, demais disso, o disposto no art. 257, § 7º do CTB, tornando-se, dessarte, responsável solidário pelas infrações cometidas, ainda que os veículos já se encontrassem adornando as cores da instituição miliciana. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS 3º e 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado." (AC n. 2012.045031-2, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099529-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capital
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