TJSC 2011.099531-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. RECLAMO REJEITADO. "Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte" (ED-RMS n. 15.809/MG, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ 22-9-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.099531-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. RECLAMO REJEITADO. "Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte" (ED-RMS n. 15.809/MG, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ 22-9-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.099531-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Brusque
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