TJSC 2011.099642-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO GERENTE. CABIMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE COMPROVADA POR CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 135, III, DO CTN. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A certidão emitida por oficial de justiça, quando atesta que a empresa devedora não funciona mais no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento. (AgRg no AREsp 224162/BA, Min. Eliana Calmon) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.099642-0, de Navegantes, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO GERENTE. CABIMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE COMPROVADA POR CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 135, III, DO CTN. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A certidão emitida por oficial de justiça, quando atesta que a empresa devedora não funciona mais no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento. (AgRg no AREsp 224162/BA, Min. Eliana Calmon) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.099642-0, de Navegantes, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Navegantes
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