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Jurisprudência


TJSC 2011.099712-3 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. GRADUAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DA TABELA CONSTANTE DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO 'QUANTUM' DEVIDO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PRELIMINAR INVOCADA APENAS EM SEDE DE RESPOSTA RECURSAL. ARREDAMENTO. 'DECISUM' MODIFICADO. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO EM PARTE. 1 O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente a matéria, firmou o entendimento quanto a não ter incorrido a Lei n.º 11.945/2009, ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com o fim de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, em qualquer inconstitucionalidade, não afrontando, de qualquer forma, os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso. 2 A Lei n.º 11.482/2007, da mesma forma, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade, posto não ter ela suprimido, do ordenamento jurídico pátrio, as coberturas indenizatórias a cargo do seguro DPVAT, supressão essa que, caso ocorrente, implicaria em afronta ao princípio vedatório do retrocesso. Limitou-se aludido diploma legal, entretanto, a redimensionar o valor das indenizações a serem pagas aos beneficiários. 3 Estabelecido, na perícia médico-judicial levada a efeito nos autos, ter resultado para o beneficiário, como consequência do acidente de tráfego por ele sofrido, quadro compatível com incapacidade permanente parcial incompleta, enquadrável, para os efeitos do disposto no inciso II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974,como de "repercussão moderada", impõe-se a redução proporcional do 'quantum' reparatório, com base no percentual descrito no referido comando normativo. Somente no caso de a invalidez ser permanente parcial completa, é que haverá a incidência direta do percentual correspondente ao segmento corporal afetado e conforme descrito na mesma tabela sobre o limite máximo da cobertura, nos termos do inciso I do § 1.º do art. 3.º do diploma de regência. 4 Nas causas afetas ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe máximo previsto em lei, não há óbice legal para que o julgador, entendendo ter o acidentado a valor menor, proferir sentença de parcial procedência, conforme o autoriza expressamente o art. 459 do Código de Processo Civil. 5 Em tema de complementação de seguro obrigatório, os juros de mora têm seu marco inicial de incidência orientado pela data da citação da seguradora demandada e a correção monetária incide a contar da data do pagamento administrativo feito a menor. 6 Afirmado pela seguradora demandada não mais integrar ela o consórcio das seguradoras operantes no seguro DPVAT, a ela incumbe provar o alegado, sobretudo quando os elementos constantes nos autos vão de encontro à invocada ilegitimidade passiva ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099712-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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