TJSC 2011.099750-1 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL À ESPÉCIE. "1. Dispõe o art. 16 da Lei de Execução Fiscal que 'não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução'. 2. A efetivação da garantia da execução configura pressuposto necessário ao processamento dos Embargos à Execução, em se tratando de Execução Fiscal, objeto da Lei 6.830/1980. 3. Embora o art. 736 do Código de Processo Civil - que condicionava a admissibilidade dos Embargos do Devedor à prévia segurança do juízo - tenha sido revogado pela Lei 11.382/2006, os efeitos dessa alteração não se estendem aos executivos fiscais, tendo em vista que, em decorrência do princípio da especialidade, deve a lei especial sobrepor-se à geral. Precedente do STJ". (REsp n. 1225743/RS, rel. Min. Herman Benjamin, DJU 16.03.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099750-1, de Sombrio, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL À ESPÉCIE. "1. Dispõe o art. 16 da Lei de Execução Fiscal que 'não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução'. 2. A efetivação da garantia da execução configura pressuposto necessário ao processamento dos Embargos à Execução, em se tratando de Execução Fiscal, objeto da Lei 6.830/1980. 3. Embora o art. 736 do Código de Processo Civil - que condicionava a admissibilidade dos Embargos do Devedor à prévia segurança do juízo - tenha sido revogado pela Lei 11.382/2006, os efeitos dessa alteração não se estendem aos executivos fiscais, tendo em vista que, em decorrência do princípio da especialidade, deve a lei especial sobrepor-se à geral. Precedente do STJ". (REsp n. 1225743/RS, rel. Min. Herman Benjamin, DJU 16.03.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099750-1, de Sombrio, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Sombrio
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