TJSC 2011.099904-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DUPLICATA VIRTUAL - INICIAL INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INERENTES AO TÍTULO EXECUTIVO - EXEGESE DOS ARTS. 580, 585, II, E 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 15, II, DA LEI 5.474/1968 - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - APELO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. Revela-se possível a execução de duplicata virtual quando instruída com as(os): a) comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço; b) notas fiscais da operação; e c) instrumentos de protesto por indicação, lavrados por tabelião que goza de fé pública. Tendo sido aparelhada a inicial com a documentação acima mencionada, não padece a execução de qualquer vício, porque preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade a lastrear o feito executivo, na forma dos arts. 580, 585, II, 586, do CPC e art. 15, II, da Lei 5.474/1968. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099904-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DUPLICATA VIRTUAL - INICIAL INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INERENTES AO TÍTULO EXECUTIVO - EXEGESE DOS ARTS. 580, 585, II, E 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 15, II, DA LEI 5.474/1968 - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - APELO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. Revela-se possível a execução de duplicata virtual quando instruída com as(os): a) comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço; b) notas fiscais da operação; e c) instrumentos de protesto por indicação, lavrados por tabelião que goza de fé pública. Tendo sido aparelhada a inicial com a documentação acima mencionada, não padece a execução de qualquer vício, porque preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade a lastrear o feito executivo, na forma dos arts. 580, 585, II, 586, do CPC e art. 15, II, da Lei 5.474/1968. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099904-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão