TJSC 2011.100204-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação monitória. Cheques prescritos. Embargos. Rejeição. Insurgência da requerida. Exigência da devedora no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Circulação dos títulos. Portador que os recebeu mediante endosso em branco. Cheques autônomos, desvinculados de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu as cártulas com intuito fraudulento. Ausência de prova nesse sentido. Boa-fé não derruída. Dívida existente. Decisum de improcedência mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100204-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Cheques prescritos. Embargos. Rejeição. Insurgência da requerida. Exigência da devedora no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Circulação dos títulos. Portador que os recebeu mediante endosso em branco. Cheques autônomos, desvinculados de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu as cártulas com intuito fraudulento. Ausência de prova nesse sentido. Boa-fé não derruída. Dívida existente. Decisum de improcedência mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100204-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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