TJSC 2011.100362-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR ERRO MATERIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Processo civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial. Erro material. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses legais restritas, para correção de vícios de omissão, obscuridade, contradição, e/ou erro material. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para sanar erro" (EDcl no AgRg no REsp 746014 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.100362-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR ERRO MATERIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Processo civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial. Erro material. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses legais restritas, para correção de vícios de omissão, obscuridade, contradição, e/ou erro material. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para sanar erro" (EDcl no AgRg no REsp 746014 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.100362-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São José
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