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Jurisprudência


TJSC 2011.100454-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está pacificado o entendimento de que "O contrato de fomento mercantil difere do desconto bancário, justamente, no que concerne ao direito de regresso, uma vez que, no primeiro, o cessionário (faturizado) não se responsabiliza pela quitação do título, em caso de inadimplemento por parte do emitente. Atribuir ao faturizador direito de regresso perante o faturizado, nos casos em que não lograr êxito na cobrança dos títulos, seria equiparar a atividade de factoring àquela desempenhada pelas instituições financeiras quando firmam com seus clientes contrato de desconto de títulos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, já que as sociedades que desempenham atividade de fomento mercantil não integram o sistema financeiro nacional. Ademais, o deságio cobrado pelas faturizadoras possui o condão de remunerar o risco que assumem ao adquirir crédito perante empresas, sem a garantia do efetivo adimplemento" (Apelação Cível n. 2006.028160-8, de Orleans, rel. Des. Gastaldi Buzzi) ...". (TJSC, Apelação Cível n. 2006.003734-2, Relator o Signatário). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA FACTURIZADORA QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)" (STJ, REsp 782278/ES, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100454-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Tubarão
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