TJSC 2011.100856-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. FGTS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "Submetida a relação empregatícia ao regime estatutário, não tem o servidor autárquico contratado por prazo determinado direito às verbas indenizatórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho" (AC n. 2009.009223-7, Des. Newton Trisotto), dentre as quais a indenização correspondente ao montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (AC n. 2012.057749-8, Des. João Henrique Blasi; AC n. 2010.021082-2, Des. Carlos Adilson Silva; AC n. 2010.036792-5, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100856-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. FGTS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "Submetida a relação empregatícia ao regime estatutário, não tem o servidor autárquico contratado por prazo determinado direito às verbas indenizatórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho" (AC n. 2009.009223-7, Des. Newton Trisotto), dentre as quais a indenização correspondente ao montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (AC n. 2012.057749-8, Des. João Henrique Blasi; AC n. 2010.021082-2, Des. Carlos Adilson Silva; AC n. 2010.036792-5, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100856-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Balneário Piçarras
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