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Jurisprudência


TJSC 2011.100963-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplente. Causa de pedir assentada na ausência de prévia notificação do consumidor, bem como na negligência do estabelecimento financeiro em enviar o carnê para pagamento de prestações. Extinção do processo pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do banco, à consideração de que é responsabilidade exclusiva do órgão mantenedor do serviço de restrição ao crédito dar ciência ao devedor acerca da sua inscrição no rol de maus pagadores. Legitimidade, contudo, do banco para responder por sua alegada displicência ao não disponibilizar meios para pagamento da dívida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Falta de envio de boletos que não justifica a inadimplência. Devedor ciente dos valores e prazos, previamente ajustados, que deve promover diligência, para cumprir a sua obrigação, em atenção à boa-fé contratual. Improcedência dos pedidos iniciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100963-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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