TJSC 2011.101063-5 (Acórdão)
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA MATÉRIA. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. A demanda em que um dos sócios exige dos demais a prestação de contas de atos negociais da sociedade empresária que mantém em comum insere-se no âmbito do Direito Empresarial, matéria afeta à competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. APELO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101063-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA MATÉRIA. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. A demanda em que um dos sócios exige dos demais a prestação de contas de atos negociais da sociedade empresária que mantém em comum insere-se no âmbito do Direito Empresarial, matéria afeta à competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. APELO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101063-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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